O Diploma de Remido é uma láurea outorgada ao profissional da Música que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com a Ordem dos Músicos do Brasil/Conselhos Regionais, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.
O Diploma de Remido será concedido mediante requerimento do profissional da música que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
- Inscrição no sistema OMB/Conselhos Regionais por no mínimo, 65 (sessenta e cinco) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no sistema, independentemente da categoria;
- Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional, inclusive quanto à anuidade integral do exercício.
SE QUISER SOLICITAR O BENEFÍCIO OU OUTRAS INFORMAÇÕES, CLIQUE NA ABA CONTATOS E NOS CONTATE.